Notas Críticas do Direito Processual ao Artigo 23 da Lei Complementar no 64, de 1990

Autores

  • Rodolfo Viana Pereira Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil)
  • Lucas Tavares Mourão Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v21i2.94

Resumo

No trabalho que se desenvolve é feito um levantamento de como o Novo Código de Processo Civil trabalha a garantia do contraditório substancial na instrução processual, e como fica o papel do juiz na condução dos trabalhos ao primar pela isonomia das partes, pela manifestação perante todos os fatos apresentados e pela fundamentação de suas decisões. Contrapõe-se a essa sistemática a interpretação que é conferida ao art. 23, da Lei das Inelegibilidades, o qual permite que sejam proferidas decisões a partir da livre apreciação de fatos notórios, indícios e presunções trazidos de ofício pelo magistrado, sem que proporcione a manifestação das partes sobre eles. Ao final é mostrado que, embora alguns doutrinadores e o Supremo Tribunal Federal entendam não haver irregularidade no texto do artigo, seu conflito com o sistema processual e o Novo CPC é flagrante, sendo necessário ao aplicador do direito recorrer às técnicas de resolução de incompatibilidade de normas para aplicar as diretivas do código processual, seja supletiva ou subsidiariamente ao processo eleitoral, a depender de sua leitura sobre o conflito entre as normas

Biografia do Autor

Rodolfo Viana Pereira, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil)

Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra, (Portugal). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil). Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Administração de Eleições pela Universidade de Paris II. Pós-Graduado em Educação a Distância pela Universidade da Califórnia, Irvine. Professor da Faculdade de Direito da UFMG. Fundador e Coordenador Acadêmico do IDDE – Instituto para o Desenvolvimento Democrático. Fundador e primeiro Coordenador Geral da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Advogado sócio da MADGAV Advogados.

Lucas Tavares Mourão, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil)

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Minas Gerais, (Brasil). Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático, em parceria com o Centro de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra (Portugal). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Monitor do Grupo de Estudos em Constituição e Política. Advogado

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Publicado

2017-07-01

Como Citar

PEREIRA, R. V.; MOURÃO, L. T. Notas Críticas do Direito Processual ao Artigo 23 da Lei Complementar no 64, de 1990. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 21, n. 2, p. 119–142, 2017. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v21i2.94. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/94. Acesso em: 11 nov. 2024.

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Artigos