Aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos Agentes Políticos

Autores/as

  • Ana Carolina Guarino Duarte da Silva Backer Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRESC, Santa Catarina, (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v19i1.58

Palabras clave:

Improbidade administrativa, Crimes de responsabilidade, Agente político, Prerrogativa de função

Resumen

O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivo a elaboração de um artigo científico, requisito obrigatório para conclusão do Curso de Especialização em Direito Público, da Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul, em convênio com a Universidade de Caxias do Sul. O tema central da presente pesquisa cinge-se à aplicabilidade do regime de responsabilização por improbidade administrativa previsto na Lei n. 8.429/1992 aos agentes políticos. No Brasil, a corrupção e a imoralidade estão impregnados de tal forma na Administração Pública, que se exige um modelo mais rígido de responsabilização com o fim de proteção à probidade administrativa e garantia do direito fundamental ao governo honesto. Nesse contexto, desenvolveu-se o presente trabalho em torno do sistema de responsabilização por improbidade administrativa, buscando responder ao problema proposto, consistente na possibilidade de incidência da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos. Dessa forma, o objetivo principal da pesquisa reflete a importância de um modelo rígido de responsabilização a fim de coibir o mau uso da “coisa pública”. Para tanto, utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, com uma abordagem qualitativa e teórica e tendo como alicerce a revisão bibliográfica da doutrina e jurisprudência sobre o tema. A divisão dos capítulos deu-se da seguinte maneira: o primeiro intitulado, regime sancionatório por improbidade administrativa como concretização dos princípios da moralidade e probidade administrativa e do ideal republicano na sanção por improbidade administrativa; o segundo: sistema de responsabilização por ato de improbidade administrativa; e o terceiro: esferas de responsabilização dos agentes políticos e implicações da aplicação da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos. Assim, conclui-se que é plenamente possível o duplo regime de responsabilização incidentes quanto aos agentes políticos, tanto a título de infrações político-administrativas, quanto por atos de improbidade, na medida em que existe uma dupla normatividade no tratamento dessas infrações. Quanto à competência para processamento das ações de improbidade administrativa, no que concerne à prerrogativa de foro, percebeu-se que não há uma resposta ideal, de forma que a solução mais acertada seria a previsão em sede constitucional, como forma de legitimar a sua incidência.

Biografía del autor/a

Ana Carolina Guarino Duarte da Silva Backer, Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRESC, Santa Catarina, (Brasil)

Analista Judiciário no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRESC, Santa Catarina, (Brasil). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Artigo apresentado como requisito obrigatório à conclusão do Curso de Especialização em Direito Público, da Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul, em convênio com a Universidade de Caxias do Sul.

Citas

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NETTO, Orivaldo Bernardes de Oliveira. op. cit.

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Ibidem. p. 952.

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Publicado

2015-01-01

Cómo citar

SILVA BACKER, A. C. G. D. da . Aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos Agentes Políticos. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 19, n. 1, p. 117–148, 2015. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v19i1.58. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/58. Acesso em: 18 oct. 2024.