O Direito à Participação Política das Pessoas com Deficiência

Autores

  • Joelson Dias Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  • Ana Luísa Cellular Junqueira Universidade de Coimbra, (Portugal)

DOI:

https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v21i2.96

Resumo

Por ser elemento precípuo na conformação do interesse público, a participação do indivíduo na tomada de decisões políticas está intimamente conectada com a soberania popular. A abertura de canais para o povo opinar e participar transforma o indivíduo subserviente em cidadão ativo, com poder de influenciar de fato as decisões tomadas em seu nome. A garantia ao sufrágio e suas manifestações reclama, dessa forma, a eliminação de obstáculos (atitudinais, físicos e socioeconômicos) limitantes ou demasiadamente onerosos, que impedem os grupos mais vulneráveis expressarem seu potencial político. É precisamente nesse contexto que surgem as normas destinadas a promover a voz cidadã das pessoas com deficiência.

Biografia do Autor

Joelson Dias, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Mestre em Direito pela Universidade de Harvard. Ex-Ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Advogado e sócio do escritório Barbosa e Dias Advogados Associados (Brasília-DF). Vice-Presidente da Comissão Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ana Luísa Cellular Junqueira, Universidade de Coimbra, (Portugal)

Doutoranda pela Universidade de Coimbra, (Portugal). Mestre em Direitos Humanos pela Universidade do Minho. Advogada e parceira do escritório Barbosa e Dias Advogados Associados (Brasília-DF).

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Publicado

2017-07-01

Como Citar

DIAS, J.; JUNQUEIRA, A. L. C. O Direito à Participação Política das Pessoas com Deficiência. Resenha Eleitoral, Florianopolis, SC, v. 21, n. 2, p. 159–180, 2017. DOI: 10.53323/resenhaeleitoral.v21i2.96. Disponível em: https://revistaresenha.emnuvens.com.br/revista/article/view/96. Acesso em: 27 jul. 2024.

Edição

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Artigos