O Retrocesso Constitucional e os Direitos Reprodutivos: o cerceamento da participação política da mulher por vias constitucionais
DOI:
https://doi.org/10.53323/resenhaeleitoral.v23i1.119Palabras clave:
Democracia, Retrocesso constitucional, Direitos reprodutivos, Participação política igualitária, Direitos fundamentais das mulheresResumen
O objetivo do presente trabalho é discorrer a respeito das teorias democráticas, bem como sua associação ao constitucionalismo, a fim de demonstrar como a democracia – com especial enfoque na democracia brasileira – apresenta uma queda qualitativa que se dá, exponencialmente, por meios democráticos e constitucionais. Para tanto, primeiramente, pretende-se apresentar brevemente o conceito de democracia e sua necessária associação com os direitos fundamentais apenas para concluir que o modelo democrático adotado no Brasil é insuficiente para efetivar em termos práticos as promessas da constituição programática. Em sequência, intenta-se demonstrar as maneiras de ofensa à democracia, sugerindo que, no Brasil, observa- se sutil e discreto desrespeito às premissas basilares da democracia constitucional – ao que se denomina “retrocesso constitucional”. A partir dessas análises iniciais, será demonstrado, através da discussão da Proposta de Emenda Constitucional no 29/2015, como o retrocesso constitucional se perfaz em termos práticos, utilizando-se, ainda de mecanismos democráticos e constitucionais. Para tanto, ressalta-se o modo pelo qual os parlamentares democraticamente eleitos fazem uso da Emenda Constitucional para marginalizar as minorias – no caso em tela, mulheres, as quais têm seus direitos reprodutivos cerceados e, por conseguinte, são excluídas do debate democrático, vez que este tem como premissa a liberdade e igualdade entre os cidadãos. Por fim, conclui-se pela existência de falhas no modelo democrático brasileiro e pela necessidade de sua reformulação, a fim de garantir, por fim, os direitos fundamentais elencados pela Constituição Federal de 1988. Resta evidente, pois, que para mais de apresentar um modelo de democracia constitucional acanhado que, por ora, não se efetivou plenamente em termos práticos, o Brasil vive uma ameaça ao seu regime democrático nos termos desenvolvidos no presente trabalho. Reforça-se, como reação contrária aos referidos acontecimentos, a necessidade de fomento do pluralismo jurídico, com uma população livre para escolher e se manifestar nos debates políticos a fim de, enfim, recuperar qualitativamente o modelo de democracia constitucional brasileiro. Faz-se mister, pois, a promoção de um governo democrático que preze, especialmente, por uma participação igualitária, pela liberdade de expressão e exercício dos direitos humanos. No que toca, especialmente, ao objeto deste trabalho, é indispensável que os governos propiciem os meios à participação das mulheres na vida política, vez que são cidadãs à mesma maneira que os homens e, portanto, nos termos do artigo 1o da Constituição Federal, são demandadas no processo de tomada de decisões.
Citas
ALVES, Alinne Cardim; FERNANDES, Cassiane de Melo. Reconstruindo e reformulando a democracia. In: AMARAL, Sérgio Tibiriçá; SIQUEIRA, Dirceu Pereira (Orgs.) Democracia, liberdade e justiça social: fundamentos para uma teoria jurídica do reconhecimento. São Paulo: Boreal Editora, 2015.
BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. A legitimidade democrática da jurisdição constitucional na realização dos direitos fundamentais sociais. 185 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005.
BIROLI, Flávia. Gênero e desigualdades: limites da democracia no Brasil. São Paulo: Boitempo, 2018.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 6. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1986.
BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional no 29, de 19 de março de 2015. Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5o, a explicação inequívoca “da inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3455035&ts=1556136400928&disposition=inline> Acesso em 30 abr. 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em 30 abr. 2019.
FERREIRA, Maria Mary. Igualdade de gênero e participação política: As contradições do Estado brasileiro. In: SOUZA, Cristiane Aquino de (Org.). Democracia, Igualdade e Liberdade: Perspectivas Jurídicas e Filosóficas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015, p. 211-228.
GINSBURG, Tom; HUQ, Aziz. How to Lose a Constitucional Democracy. U.C.L.A Law Review 78. 2018. Disponível em
<https://www.uclalawreview.org/wp-content/uploads/securepdfs/2018/03/Huq-Ginsburg-65-1.pdf> Acesso em 30 abr. 2019.
MELLO, Cláudio Ari. Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
MOISÉS, José Álvaro; SANCHEZ, Beatriz Rodrigues. Representação Política das Mulheres e Qualidade da Democracia: O caso do Brasil. p.93. Disponível em
o_caso_do_Brasil> Acesso em 30 abr. 2019.
PAINS, Clarissa. Brasil tem menos parlamentares mulheres do que 151 países. O Globo. 07 mar. 2018. Disponível em <https://oglobo.globo.com/sociedade/brasil-tem-menos-parlamentares-mulheres-do-que-151-paises-22462336> Acesso em 30 abr. 2019.
SCHEPELLE, Kim Lane. Autocratic Legalism. p. 547. Disponível em <
https://lawreview.uchicago.edu/sites/lawreview.uchicago.edu/files/11%20
Scheppele_SYMP_Online.pdf> Acesso em 30 abr. 2019.
______. Worst practices and the transnational legal ordem (or how to build a constitutional “democratorship” in plain sight). Disponível em: <https://www.law.utoronto.ca/utfl_file/count/documents/events/wright-scheppele2016.pdf?fbclid=IwAR1rUPFoWsdS1FqzgEEL1FpM_04As-FgiMCXMYtF_1JO4ahAKuDnfIUPLNs>
TOLEDO, Caio Navarro. 1964: O golpe contra as reformas e a democracia. Revista Brasileira de História. Vol. 24. N. 47. São Paulo. 2004. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-01882004000100002> Acesso em 30 abr. 2019.
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